O Direito Internacional das Crianças

A Convenção sobre os Direitos da Criança é um tratado internacional que tem como objetivo proteger os direitos das crianças e adolescentes. Foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e ratificada por 196 países, sendo o instrumento de Direitos Humanos mais aceito na história universal. O Brasil ratificou a Convenção em 24 de setembro de 1990.

A Convenção reconhece o direito das crianças de viver com seus pais e manter contato com ambos quando separados deles, exceto quando for contrário aos interesses da criança (Artigo 9). Tal direito é, acima de tudo, um DEVER de respeito dos Estados Signatários, conforme o Artigo 8, considerando as relações familiares como parte da identidade de uma criança. A Convenção também reconhece o direito das crianças de expressar livremente suas opiniões em todos os assuntos que as afetam e ter essas opiniões consideradas de acordo com sua idade e maturidade (Artigo 12) .

Em relação aos deveres de ambos os pais, cabe ao Estado garantir meios para assegurar o reconhecimento da igualdade parental nas obrigações comuns com relação à educação e ao desenvolvimento da criança. (Artigo 18). É válido ressaltar que nos fundamentos da Declaração está expresso que a família deve receber a proteção e a assistência necessárias para poder assumir plenamente suas responsabilidades dentro da comunidade, preparando a criança para uma vida independente, plena, digna, solidária e igualitária.

A necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial foi enunciada na Declaração de Genebra dos Direitos da Criança, de 1924, e na Declaração dos Direitos da Criança adotada pela Assembleia Geral em 20 de novembro de 1959, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (em particular, nos artigos 23 e 24), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (em particular, no artigo 10) e nos estatutos e instrumentos pertinentes das Agências Especializadas e das organizações internacionais que se interessam pelo bem-estar da criança.

Considerando que quando ocorre qualquer tipo de violação aos direitos humanos das crianças, tais como violação ao convívio familiar, devem-se adotar todas as medidas apropriadas para promover a recuperação física e psicológica bem como a reintegração social das crianças vítimas de qualquer forma de abuso, negligência ou exploração (Artigo 39).

Para mais informações acesse: Convenção sobre os Direitos da Criança (unicef.org)

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