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judiciario mediacao direitos Publicado em 24 de maio de 2026 • Por Dr. Marcelo Ramos

Parentalidade Positiva e a Mediação de Conflitos no Sistema de Justiça

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Prioridade Absoluta - Constituição Federal

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar..." (Art. 227)

A judicialização das relações familiares tem crescido de forma exponencial no Brasil. Diante de disputas complexas de guarda e regulamentação de visitas, o sistema de justiça frequentemente se depara com o desafio de ir além da mera aplicação da lei fria, buscando soluções que preservem a integridade psicológica e emocional da criança. É nesse cenário que a Parentalidade Positiva surge como uma ferramenta aliada indispensável para a mediação de conflitos.

O Papel da Justiça Sistêmica

A transição de uma postura litigiosa tradicional para um modelo de resolução pacífica de controvérsias exige uma mudança de paradigma. A mediação familiar sob a lente da parentalidade positiva visa restabelecer canais de comunicação rompidos entre os genitores.

Em vez de focar nas mágoas e ressentimentos conjugais (o litígio destrutivo), o processo de mediação direciona a atenção dos pais para a necessidade vital de segurança, estabilidade e amor que a criança exige.

“O verdadeiro foco do direito de família não deve ser quem ganha a disputa, mas sim como a criança continuará a ter duas figuras parentais ativas e saudáveis após a dissolução da sociedade conjugal.”

Ferramentas Práticas de Orientação

Para que magistrados, promotores, defensores e psicólogos peritos possam guiar as famílias de maneira construtiva, algumas práticas estruturais têm se provado altamente eficazes nos Tribunais de Justiça:

  1. Oficinas de Parentalidade: Espaços pedagógicos criados para orientar pais sobre o impacto do litígio no cérebro infantil em desenvolvimento.
  2. Plano de Parentalidade Compartilhado: Um documento detalhado elaborado em conjunto pelos pais, especificando rotinas, responsabilidades financeiras, divisão de datas festivas e diretrizes de educação baseadas no respeito mútuo.
  3. Escuta Ativa e Acolhimento: Garantia de que a criança seja ouvida sem que lhe seja imposto o peso de escolher entre um dos genitores, respeitando sua condição de sujeito de direitos.

Conclusão: O Dever Constitucional

Garantir que a parentalidade positiva seja adotada como política pública e diretriz nas varas de família não é apenas uma escolha técnica; é o cumprimento fiel do Artigo 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar saudável e segura, livre de toda forma de violência e negligência psicológica.