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Associação Brasileira de Parentalidade Positiva. Uma instituição sem fins lucrativos dedicada à promoção da paz nas relações familiares e judiciais.

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Constituição Federal Brasileira

Prioridade Absoluta da Infância: Compromisso de Todos

Consagrado no Artigo 227 da Constituição de 1988, o princípio da Prioridade Absoluta estabelece o dever partilhado entre Família, Sociedade e Estado de assegurar, com total precedência, todos os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

Artigo 227 da CF/88:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Atuação nas Três Esferas de Poder

Poder Executivo

Fiscalização e fomento à criação de orçamentos e programas governamentais específicos voltados à primeira infância nos municípios e estados.

Poder Legislativo

Articulação de leis que punam abusos contra menores e que ampliem o amparo legal à convivência familiar harmônica.

Poder Judiciário

Sensibilização técnica das Varas de Família e Infância para priorizarem o melhor interesse da criança em processos de litígio.

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