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ABPP • Parentalidade Positiva
Consagrado no Artigo 227 da Constituição de 1988, o princípio da Prioridade Absoluta estabelece o dever partilhado entre Família, Sociedade e Estado de assegurar, com total precedência, todos os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Fiscalização e fomento à criação de orçamentos e programas governamentais específicos voltados à primeira infância nos municípios e estados.
Articulação de leis que punam abusos contra menores e que ampliem o amparo legal à convivência familiar harmônica.
Sensibilização técnica das Varas de Família e Infância para priorizarem o melhor interesse da criança em processos de litígio.