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constituicao politicas-publicas direito Publicado em 24 de maio de 2026 • Por Felipe Formiga

A Doutrina da Prioridade Absoluta nas Três Esferas de Governo

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Prioridade Absoluta - Constituição Federal

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar..." (Art. 227)

O Artigo 227 da Constituição Federal brasileira de 1988 inaugurou a doutrina da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta da infância e da juventude em nosso ordenamento jurídico. No entanto, traduzir esse mandamento constitucional em realidade prática exige o engajamento coordenado das três esferas de governo: União, Estados e Municípios. A garantia desse direito não pode ser uma promessa abstrata; ela deve estar refletida na formulação de leis, na destinação de verbas orçamentárias e na execução de políticas públicas integradas.

O que Significa “Prioridade Absoluta”?

A prioridade absoluta assegurada à criança e ao adolescente compreende:

  • Primazia de Receber Proteção e Socorro em quaisquer circunstâncias.
  • Precedência de Atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
  • Preferência na Formulação e na Execução das políticas sociais públicas.
  • Destinação Privilegiada de Recursos Públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Na prática, isso significa que em qualquer momento de crise ou escolha de investimentos públicos, a infância e a juventude devem vir em primeiro lugar no planejamento governamental.

A Aplicação nas Três Esferas de Poder

Para que a engrenagem constitucional funcione, as responsabilidades devem estar claramente delineadas e executadas:

1. Esfera Federal (União)

Compete à União a formulação de diretrizes nacionais de proteção (como o Plano Nacional de Educação e as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), a coordenação de programas federais de transferência de renda e o suporte financeiro aos entes federados de menor capacidade arrecadatória.

2. Esfera Estadual

Os Estados desempenham um papel intermediário fundamental na segurança pública especializada (Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente), na estruturação de redes de saúde de média e alta complexidade, e no suporte técnico e logístico aos Municípios para a interiorização das ações protetivas.

3. Esfera Municipal (Onde a Vida Acontece)

É nos Municípios que a prioridade absoluta se materializa diretamente no dia a dia das famílias. Compete ao poder local a manutenção das creches e pré-escolas, a atenção básica de saúde, o fomento à convivência comunitária e o fortalecimento do Conselho Tutelar e dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

O Orçamento Criança como Ferramenta de Controle

Uma das principais bandeiras defendidas pela ABPP é a implementação do Orçamento Criança. Não há prioridade absoluta se não houver verba destinada. O Orçamento Criança é um instrumento de transparência e controle social que permite rastrear cada centavo do orçamento municipal ou estadual destinado a ações para a infância, permitindo que a sociedade civil organizada cobre a devida eficiência e o volume correto de investimentos dos gestores públicos.

Conclusão: Ativismo e Cidadania

Garantir a primazia da infância exige o envolvimento ativo de cada cidadão. A ABPP incentiva o ativismo cívico através de coalizões locais, participação nos conselhos de direitos e o uso de canais democráticos de peticionamento e proposição legislativa (como o Bonde.org). Defender nossas crianças é proteger o alicerce fundamental do futuro do nosso país.